SINDVESTSUL - DESTAQUES

Contribuição Patronal 2013

As guias de contribuição Sindical Patronal estão sendo enviadas diretamente as empresas. Mas também podem ser impressas diretamente no link abaixo, ou pelo site da CEF.
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.

Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.

Acesse aqui.

Novidade no Blog - Nova guia Mercado de Trabalho

Guia Mercado de Trabalho, a Ponte entre Empresa e Trabalhador.
Para quem procura uma oportunidade no mercado e quem procura mão-de-obra.
Atraves de formulários rápidos você se cadastra e também sabe das oportunidades. Acesse.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Padronização da roupa pode causar revolução no setor

O setor de vestuário prepara-se literalmente para uma revolução na maneira como as peças são fabricadas e vendidas no País. Com base no levantamento das medidas médias do corpo da população brasileira estão sendo estabelecidas referências para o tamanho das roupas infantil, masculina e feminina. Segundo o presidente da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), Roberto Chadad, a expectativa é de que nos próximos dois anos ao menos metade da produção nacional de vestuário, atualmente em 5,5 bilhões de peças anualmente, possa estar padronizada.
"Para a indústria, a padronização das medidas poderá gerar uma economia de até 8% na compra das matérias-primas (tecidos). Já no varejo cairão os custos para conferência interna do tamanho das peças e as trocas de roupas por parte do consumidor final", afirmou Chadad. Outro canal que poderá ser desenvolvido é o de vendas por meio da internet, que ainda engatinha no Brasil. "Em virtude das diversas grades de numerações existentes, a venda de vestuário na internet enfrenta o desafio do alto volume de solicitações de trocas e devoluções", disse.
No caso masculino, as novas normas sugerem medidas diferenciadas para homens a partir dos biotipos "normal", "atlético" e "obeso", que deverão gerar mais de vinte referências de tamanho. "Os tamanhos P, M e G deixarão de ser medidas de referência", destacou Chadad. As calças, por exemplo, contarão com especificações como "perímetro de cintura", "comprimento entrepernas" e "estatura" para as quais foram confeccionadas. Já as camisas terão informações do "perímetro de cintura", "perímetro de tórax", "comprimento do braço" e "estatura".
Segundo a Abravest, as padronizações masculinas estão na fase final de consulta pública, processo que deverá ser encerrado entre o final de outubro e início de novembro. A homologação das medidas, na sequência, seguirá os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com o instituto Totum - credenciado pelo Inmetro - encarregado pela qualificação e auditoria das empresas. A Associação Brasileira do Varejo Têxtil também participa das discussões.
Dessa forma, as confecções que aderirem à padronização deverão oferecer roupas com a respectiva numeração e medidas adequadas a cada perfil de consumidor. Além disso, serão criadas novas etiquetas - adicionalmente à obrigatória costurada na roupa, com a origem do produto e CNPJ do fabricante - penduradas com informações mais detalhadas, como a composição dos tecidos e as orientações sobre lavagem e conservação, "que não encontram espaço" nas peças atualmente, disse Chadad.
Após a finalização das padronizações das vestimentas masculinas, será a vez das femininas. "Isso deverá ser finalizado até abril do próximo ano", destacou o presidente da Abravest. Nas roupas femininas, as etiquetas vão indicar a "estatura", "medida ombro a ombro" (no caso dos casacos), "busto", "cintura", "quadril" e "comprimento", conjuntamente aos biotipos "normal", "atlético" e "obeso". A expectativa da entidade é de que as roupas femininas também contenham mais de vinte referências de tamanho.
Desde o início deste ano, as roupas infantis já contam com a padronização dos tamanhos, num total de 22 referências de medidas. Segundo Chadad, as indústrias estão reestruturando sua produção com as novas normas. "Por enquanto, apenas 5% das fábricas, principalmente as de uniformes escolares, já se adequaram", disse. Mas esse número deve subir. "Mais de 100 fábricas em São Paulo devem se adequar até o final deste ano, porque os colégios estão passando a exigir as novas padronizações."
O dirigente da Abravest destacou que as padronizações são apenas uma referência, e não uma obrigação prevista na legislação. Segundo ele, a entidade investiu mais R$ 400 mil na elaboração e nos estudos das medidas, que contaram com mais de cem reuniões com representantes da indústria, varejo, matéria-prima e consumidores, por meio da ABNT. A entidade vai disponibilizar, gratuitamente, aos fabricantes assessoria técnica para que as empresas se adaptem às padronizações. "Ninguém vai pagar pelas normas."
Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (11) sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

A informação foi confirmada pela Casa Civil da Presidência da República. A mudança será publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, quando começará a valer.

Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio. A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais).

Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho.



Fonte: Agência Brasil / Luciana Lima

quarta-feira, 12 de outubro de 2011


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ponto Eletrônico é adiado novamente. Novo prazo é 01/01/2012



Foi publicada hoje a PORTARIA MTE Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, que adiou a vigência do ponto eletrônico criado pela Portaria 1510/2009 para janeiro de 2012.
 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação