SINDVESTSUL - DESTAQUES

Contribuição Patronal 2013

As guias de contribuição Sindical Patronal estão sendo enviadas diretamente as empresas. Mas também podem ser impressas diretamente no link abaixo, ou pelo site da CEF.
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.

Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.

Acesse aqui.

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quarta-feira, 27 de junho de 2012

Assinada a Convenção Coletiva para 2012 /2013


Prezados(as),

Cumpre-nos informar que as negociações da convenção coletiva para o ano 2012/2013, entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores foi encerrada. A convenção foi assinada pelos sindicatos e já está em vigor.
Em anexo seguem informações sobre o novo valor do piso da categoria e também as alterações na cesta básica.





Cláusula 2ª - Piso Salarial
Os pisos salariais da categoria profissional devem seguir a seguinte tabela de classificação abaixo:

FUNÇÃO

CBO

A partir de 1º de Março de 2012

A partir de 1º de Junho de 2012

Costureiras
7632
R$ 683,00
R$ 705,00
Auxiliar de Costura
7632
R$ 632,00
R$ 644,00
Cortador (eira)
7631
R$ 683,00
R$ 705,00
Auxiliar de Corte
7631
R$ 632,00
R$ 644,00
Serviços Gerais
7633
R$ 622,00
R$ 622,00





sexta-feira, 1 de junho de 2012

Feriados para 2012


Prezados,
Devido ao grande número de solicitações sobre quais feriados são estaduais e federais, esclarecemos que:

A lei n° 9.335/96, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que somente serão considerados feriados aqueles declarados em Lei Federal. Além, disso, esta lei considera feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que quatro no ano, já incluso neste a sexta-feira da Paixão.

Cabe informar também que são feriados nacionais os dias em que se realizarem eleições de data fixada pela constituição federal, conforme prevê o artigo 360 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65).

São feriados federais:

- 1° de Janeiro – Dia Mundial da Paz (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 21 de abril – Tiradentes (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 1° de maio – Dia do Trabalho (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 7 de setembro- Independência do Brasil (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 12 de outubro – N. Sª Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei n° 6.802/1980)
- 2 de novembro – Dia de Finados (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 15 de novembro – Proclamação da República (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 25 de dezembro – Natal (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)


São feriados estaduais do Rio de Janeiro:

- Terça-feira de Carnaval – Data Móvel (Lei Estadual n° 5.243, de 15/05/2008)
- 23 de abril – São Jorge (Lei Estadual n° 5.198, de 5/03/2008)
- 20 de novembro – Zumbi dos Palmares (Lei Estadual n° 4.003, de 11/11/2002)