SINDVESTSUL - DESTAQUES

Contribuição Patronal 2013

As guias de contribuição Sindical Patronal estão sendo enviadas diretamente as empresas. Mas também podem ser impressas diretamente no link abaixo, ou pelo site da CEF.
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.

Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.

Acesse aqui.

Novidade no Blog - Nova guia Mercado de Trabalho

Guia Mercado de Trabalho, a Ponte entre Empresa e Trabalhador.
Para quem procura uma oportunidade no mercado e quem procura mão-de-obra.
Atraves de formulários rápidos você se cadastra e também sabe das oportunidades. Acesse.

sábado, 16 de março de 2013

PISO ESTADUAL DO RJ FERE CONSTITUIÇÃO




CIRCULAR 01/2013




Prezados,



Informamos que o Sistema FIRJAN, em nome dos sindicatos e de seus associados, entrou nesta quinta-feira, 14 de março, com uma representação por inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a Lei nº 6402, de oito de março, que define os novos pisos salariais no Estado do Rio de Janeiro e foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral.

O texto da lei, em seu parágrafo 1º, menciona a expressão “que o fixe a maior”, cujo intuito é fazer com que os pisos previstos nessa lei se sobreponham aos valores previstos em lei federal, acordos e convenções coletivas, o que é inconstitucional.

“A expressão “que o fixe a maior” vai de encontro à jurisprudência pacífica dos nossos Tribunais. Além de contrariar diversos dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e da Constituição Federal, a Lei nº 6402 causa uma enorme insegurança jurídica, pois o artigo 1º conflita com o artigo 2º da lei. Este último reconhece que a Lei nº 6402 não tem efeito sobre os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo”.

O Sistema FIRJAN também encaminhou Ofício à CNI solicitando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, junto ao Supremo Tribunal Federal.

Confira abaixo o texto da lei nº 6402 em sua integra.

Informamos que as medidas cabíveis estão sendo tomadas, a exemplo do que foi feito em 2009, quando fato semelhante foi tentado.

Atenciosamente,

Wagner Mehl
Presidente

Para acessar a lei nº 6402, clique aqui.