Foi publicada hoje a PORTARIA MTE Nº 1.979, DE
30 DE SETEMBRO DE 2011, que adiou a vigência do ponto eletrônico criado pela
Portaria 1510/2009 para janeiro de 2012.
O MINISTRO DE
ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e
913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452,
de 1º de maio de 1943, Considerando que foi concluído o diálogo social
tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal,
resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador
Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de
agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação