Prezados,
Devido
ao grande número de solicitações sobre quais feriados são estaduais e federais,
esclarecemos que:
A lei n° 9.335/96, que dispõe sobre
feriados civis, estabelece que somente serão considerados feriados aqueles
declarados em Lei
Federal. Além , disso, esta lei considera feriados religiosos
os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei
Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que quatro no ano, já
incluso neste a sexta-feira da Paixão.
Cabe informar também que são feriados
nacionais os dias em que se realizarem eleições de data fixada pela
constituição federal, conforme prevê o artigo 360 do Código Eleitoral (Lei n°
4.737/65).
São feriados federais:
- 1° de Janeiro – Dia Mundial da Paz (Lei
n° 10.607, de 19/12/2002)
- 21 de abril – Tiradentes (Lei n° 10.607,
de 19/12/2002)
- 1° de maio – Dia do Trabalho (Lei n°
10.607, de 19/12/2002)
- 7 de setembro- Independência do Brasil
(Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 12 de outubro – N. Sª Aparecida,
Padroeira do Brasil (Lei n° 6.802/1980)
- 2 de novembro – Dia de Finados (Lei n°
10.607, de 19/12/2002)
- 15 de novembro – Proclamação da República
(Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 25 de dezembro – Natal (Lei n° 10.607, de
19/12/2002)
São feriados estaduais do
Rio de Janeiro :
- Terça-feira de Carnaval – Data Móvel (Lei
Estadual n° 5.243, de 15/05/2008)
- 23 de abril – São Jorge (Lei Estadual n°
5.198, de 5/03/2008)
- 20 de novembro – Zumbi dos Palmares (Lei
Estadual n° 4.003, de 11/11/2002)