SINDVESTSUL - DESTAQUES

Contribuição Patronal 2013

As guias de contribuição Sindical Patronal estão sendo enviadas diretamente as empresas. Mas também podem ser impressas diretamente no link abaixo, ou pelo site da CEF.
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.

Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.

Acesse aqui.

Novidade no Blog - Nova guia Mercado de Trabalho

Guia Mercado de Trabalho, a Ponte entre Empresa e Trabalhador.
Para quem procura uma oportunidade no mercado e quem procura mão-de-obra.
Atraves de formulários rápidos você se cadastra e também sabe das oportunidades. Acesse.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

Feriados para 2012


Prezados,
Devido ao grande número de solicitações sobre quais feriados são estaduais e federais, esclarecemos que:

A lei n° 9.335/96, que dispõe sobre feriados civis, estabelece que somente serão considerados feriados aqueles declarados em Lei Federal. Além, disso, esta lei considera feriados religiosos os dias de guarda conforme o costume ou tradição local declarados em Lei Municipal, os quais não poderão ser em número maior do que quatro no ano, já incluso neste a sexta-feira da Paixão.

Cabe informar também que são feriados nacionais os dias em que se realizarem eleições de data fixada pela constituição federal, conforme prevê o artigo 360 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65).

São feriados federais:

- 1° de Janeiro – Dia Mundial da Paz (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 21 de abril – Tiradentes (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 1° de maio – Dia do Trabalho (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 7 de setembro- Independência do Brasil (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 12 de outubro – N. Sª Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei n° 6.802/1980)
- 2 de novembro – Dia de Finados (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 15 de novembro – Proclamação da República (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)
- 25 de dezembro – Natal (Lei n° 10.607, de 19/12/2002)


São feriados estaduais do Rio de Janeiro:

- Terça-feira de Carnaval – Data Móvel (Lei Estadual n° 5.243, de 15/05/2008)
- 23 de abril – São Jorge (Lei Estadual n° 5.198, de 5/03/2008)
- 20 de novembro – Zumbi dos Palmares (Lei Estadual n° 4.003, de 11/11/2002)