O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 28 de fevereiro, a Portaria nº 373/2011, que autoriza os empregadores a utilizarem meios alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, desde que mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Em visita à Região Serrana no dia 18 de fevereiro, o Ministro Carlos Lupi, à frente do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmou ao presidente do Sistema Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que atendendo às ponderações do Sistema Firjan e outras entidades, alteraria a medida anterior.
Por conta disso, o prazo para utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será prorrogado até 1º de setembro para as empresas que não estabelecerem cláusula no Acordo Coletivo, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 373/2011.
É importante destacar que a opção pelos meios alternativos de controle eletrônico de jornada, nos termos do art. 3º da Portaria nº 373/2011, implicará em exigências.