SINDVESTSUL - DESTAQUES

Contribuição Patronal 2013

As guias de contribuição Sindical Patronal estão sendo enviadas diretamente as empresas. Mas também podem ser impressas diretamente no link abaixo, ou pelo site da CEF.
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.

Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.

Acesse aqui.

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quinta-feira, 1 de setembro de 2011

SINDICATOS FIRMAM TERMO ADITIVO SOBRE O PONTO ELETRÔNICO

Os Sindicatos, SINDVESTSUL e o Sindicato dos Trabalhadores assinaram termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de acordo com a instrução da Portaria 373/11, afim de se garantir formas alternativas de registro de jornada de trabalho, conforme segue:



Cláusula 01 – O presente TERMO ADITIVO é firmado para dar cumprimento ao que determina a Portaria nº 1.510/2009, modificada pela Portaria nº 373 de 28/02/2011, ambas do MTE, sobre o Ponto Eletrônico.


Cláusula 02 – Por este instrumento normativo, as empresas continuarão a utilizar o registro de ponto de seus funcionários, como sistema alternativo, nos termos da portaria n° 373/2011.
Cláusula 03 – As empresas, em conformidade com a Portaria nº 373/11, se comprometem a não ter no seu sistema de ponto, o seguinte:
restrições à marcação do ponto, marcação automática, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
Parágrafo único: Consoante a portaria MT – nº373. de 25.02.2011, a empresa poderá utilizar sistema alternativo de controle de freqüência dos seus empregados, registrando apenas as ocorrências que ocasionarem alteração de sua remuneração, dessa forma, a comprovação da presença do empregado ao serviço será feita pelo registro diário de freqüência nos termos das diretrizes internas estabelecidas:

1.1 – Os Empregados estão sujeitos ao registro de freqüência de entrada e saída do serviço.
1.2 – Ficam isentos do registro diário de freqüência os empregados que ocupam os seguintes cargos ou funções: Diretores e Gerentes, e empregados que exerçam atividades externas incompatíveis com a fixação de horário.”
Cláusula 04 – Para fins de fiscalização, os sistemas alternativos eletrônicos deverão estar disponíveis no local de trabalho, permitir a identificação de empregador e empregado e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressas do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.