CIRCULAR 01/2013
Prezados,
Informamos
que o Sistema FIRJAN, em nome dos sindicatos e de seus associados, entrou nesta
quinta-feira, 14 de março, com uma representação por inconstitucionalidade, com
pedido de liminar, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça contra a Lei nº 6402,
de oito de março, que define os novos pisos salariais no Estado do Rio de
Janeiro e foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral.
O
texto da lei, em seu parágrafo 1º, menciona a expressão “que o fixe a maior”,
cujo intuito é fazer com que os pisos previstos nessa lei se sobreponham
aos valores previstos em lei federal, acordos e convenções coletivas, o que é inconstitucional.
“A expressão “que o fixe a maior” vai de encontro à jurisprudência pacífica dos nossos Tribunais. Além de contrariar diversos dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e da Constituição Federal, a Lei nº 6402 causa uma enorme insegurança jurídica, pois o artigo 1º conflita com o artigo 2º da lei. Este último reconhece que a Lei nº 6402 não tem efeito sobre os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo”.
“A expressão “que o fixe a maior” vai de encontro à jurisprudência pacífica dos nossos Tribunais. Além de contrariar diversos dispositivos da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e da Constituição Federal, a Lei nº 6402 causa uma enorme insegurança jurídica, pois o artigo 1º conflita com o artigo 2º da lei. Este último reconhece que a Lei nº 6402 não tem efeito sobre os empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo”.
O
Sistema FIRJAN também encaminhou Ofício à CNI solicitando a propositura de Ação
Direta de Inconstitucionalidade – ADI, junto ao Supremo Tribunal Federal.
Confira
abaixo o texto da lei nº 6402 em sua integra.
Informamos
que as medidas cabíveis estão sendo tomadas, a exemplo do que foi feito em
2009, quando fato semelhante foi tentado.
Atenciosamente,
Wagner Mehl
Presidente
Para acessar a lei nº 6402, clique aqui.