Divulgada a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N.º 424, de 24 de setembro de 2012 (DOU de 25/09/2012 Seção I Pág. 43), que dispõe sobre a publicação dos índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º de novembro 2012 a 4 de dezembro de 2012, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO). Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.
O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo restrito à empresa o acesso mais detalhado no site da Previdência e da Receita Federal.
Cada empresa também poderá consultar, a partir do dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, auxílios-doença acidentários, aposentadorias por invalidez, e pensão por morte. Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
A portaria está disponível no blog do sindicato na área de downloads.