Contribuição Patronal 2013
Lembramos que esta contribuição está prevista na CLT, com vencimento em 31-01-2013.
Ao acessar o site, localize na lista de sindicato, o código sindical:
90544-5 - Sindicato das Industrias do Vestuário Sul estado RJ.
Acesse aqui.
Novidade no Blog - Nova guia Mercado de Trabalho
Para quem procura uma oportunidade no mercado e quem procura mão-de-obra.
Atraves de formulários rápidos você se cadastra e também sabe das oportunidades. Acesse.
quinta-feira, 24 de março de 2011
sexta-feira, 18 de março de 2011
SINDVESTSUL PARTICIPA DE CAMPANHA DA FIRJAN PARA PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA
terça-feira, 15 de março de 2011
CURSO DE GESTÃO FINANCEIRA
A metodologia usada para trabalhar o conteúdo envolve a explanação dos principais conceitos teóricos envolvidos, dinâmicas de grupo abrangendo os principais instrumentos de registro e controle financeiros e exercícios em grupo.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelos telefones (24) 3355-0900 / 3355-0909 / 3355-0925 ou pelo e-mail firjan.sulfluminense@firjan.org.br
(*) O início do curso depende do número mínimo de alunos inscritos.
quinta-feira, 3 de março de 2011
Nova portaria muda controle eletrônico da jornada de trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no dia 28 de fevereiro, a Portaria nº 373/2011, que autoriza os empregadores a utilizarem meios alternativos de controle eletrônico de jornada de trabalho, desde que mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.
Em visita à Região Serrana no dia 18 de fevereiro, o Ministro Carlos Lupi, à frente do Ministério do Trabalho e Emprego, confirmou ao presidente do Sistema Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, que atendendo às ponderações do Sistema Firjan e outras entidades, alteraria a medida anterior.
Por conta disso, o prazo para utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será prorrogado até 1º de setembro para as empresas que não estabelecerem cláusula no Acordo Coletivo, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 373/2011.
É importante destacar que a opção pelos meios alternativos de controle eletrônico de jornada, nos termos do art. 3º da Portaria nº 373/2011, implicará em exigências.